
E.E. FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO

Sexta Parte
A sexta-parte foi instituída pela Constituição do Estado de São Paulo de 1947, e até a promulgação da Constituição do Estado de São Paulo de 1989 era concedida quando o servidor viesse a
completar 25 anos de efetivo exercício.
A partir da Constituição de 1989, conforme disposto no artigo 129, os servidores ocupantes de cargo efetivo, os extranumerários, assim como os ocupantes de cargo de comissão, fazem
jus à sexta-parte ao completar 20 anos de efetivo exercício.
A sexta-parte será devida a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço necessário à aquisição, ou seja, 20 anos (7.300 dias) de efetivo exercício, contínuos
ou não (Comunicado CRHE n. 3, de 08/12/1999, publicado no DOE de 09/12/1999). Sua concessão independe de requerimento do servidor.
Para fins de contagem de tempo, na apuração dos 20 anos (7.300 dias) de efetivo exercício, deverá ser observado o disposto no artigo 78 da Lei nº 10.261/68.