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Adicional por tempo de serviço


O adicional por tempo de serviço é concedido a cada 1.825 dias de efetivo exercício, contínuos ou não, e é um direito garantido pela Constituição Estadual.

O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço, sobre o valor do salário ou da remuneração.


Sua concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente. 


Os servidores regidos pela Lei nº 500/74 e pela CLT fazem jus ao adicional, podendo computar inclusive o tempo de serviço prestado ao Estado anteriormente à edição da Lei Complementar
nº 180/78.

O ocupante de cargo em comissão e o substituto perceberão os adicionais a que fizerem jus calculados com base no vencimento do cargo em comissão ou em substituição (Lei nº
10.261/68 – artigos 132 a 133).

 

O aposentado que ocupa ou venha a ocupar cargo em comissão não poderá computar tempo vinculado à aposentadoria em cargo efetivo, para efeito de adicional por tempo de serviço.

Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente poderá ser computado o tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros Estados, Municípios e a suas Autarquias,
conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. A contagem desse tempo é assegurada somente ao servidor efetivo, ao nomeado em comissão e ao extranumerário,
conforme assegura o artigo 76 da Lei nº 10.261/68 (Estatuto), cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 318/83.

O servidor que exercer cumulativamente cargos ou funções terá direito aos adicionais por tempo de serviço referentes a cada cargo ou função.

Em regime de acumulação, é vedado contar tempo de um dos cargos/funções para reconhecer direitos ou vantagens em outro.

Para fins de contagem de tempo, na apuração dos cinco anos (1.825 dias) de efetivo exercício, deverá ser observado o disposto no artigo 78 da Lei n° 10.261/68.


Concessão

O adicional será devido a partir do dia subsequente àquele em que o servidor completar o tempo de serviço necessário à aquisição do quinquênio, ou seja, cinco anos (1.825 dias) de efetivo
exercício, contínuos ou não, inclusive os dias de eventual (Comunicado CRHE n. 3, de 08/12/1999, publicado no DOE de 09/12/1999).

 

Pagamento

O adicional por tempo de serviço é calculado na base de 5% por quinquênio de serviço sobre o valor do vencimento do cargo/função conforme tabela abaixo:

© 2016 criado por EE Francisco Matarazzo Sobrinho

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