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Categoria O

 

O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº1.093/2009, denominada Categoria “O”, tem seu contrato por tempo determinado previsto no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a qual será formalizada
mediante contrato. 


Para atender a urgência e inadiabilidade de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo ao educando em sua formação educacional,  o candidato será contratado para a continuidade da prestação de serviços.


O servidor contratado nos termos da LC nº 1.093/2009 faráparte do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, sendo sua responsabilidade o exame admissional a fim de concretizar sua contratação.
 

Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, ou por motivos previstos na lei venha ter a redução total das aulas, sendo que neste período o contratado ficará sem remuneração.
 

Fica vedada a acumulação de dois contratos ou a contratação da mesma pessoa ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos os prazos previstos em lei para nova contratação.
 

A extinção do contrato ocorrerá automaticamente ao término do prazo de vigência.

 

Tempo o contrato

 

Foi aprovado na tarde de terça-feira, 01/12/2015, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 51/2015, que altera o PL 1093/2009, que trata da contratação dos professores temporários (categoria O). Pelo projeto aprovado, sem que tenham sido aprovadas as emendas que apresentamos para eliminar ou reduzir a “dezentena”, os professores da categoria O serão contratados por 3 anos, sendo os contratos prorrogados até o final do ano letivo em que se encerram. Podem, assim, chegar a ter duração de 3 anos e dez meses. O intervalo entre um contrato e outro passa a ser de 180 dias. Por exemplo: se um professor iniciou seu contrato em fevereiro de 2015, ele será prorrogado até o final de 2018, quando então este professor terá que se afastar por 180 dias. A única emenda aprovada é de autoria do deputado Pedro Tobias que reduz o intervalo de 180 para 30 dias no caso de professores indígenas.

 

Procedimentos para efetivar o contrato nos termos da LC nº 1.093/2009

Deverá o candidato à contratação entregar os seguintes documentos:
a) cópia do RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou declaração de quitação eleitoral;

d) cópia do PIS/PASEP (cartão-cidadão);
e) cópia da Carteira de Trabalho, as páginas da foto frente e verso e registro do ano do primeiro emprego;
f) Atestado de Antecedentes Criminais;
g) Atestado de Saúde Ocupacional para categoria;
h) declaração de próprio punho se acumula ou não cargo/função-atividade;
i) declaração de que não responde a processo administrativo e não sofreu penalidades entre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68;
j) cópia do comprovante de endereço;
k) declaração de parentesco conforme os anexos do Decreto nº54.376/2009;
l) cópia do comprovante de escolaridade.

 

2. Direitos do contratado


O contratado tem seus direitos garantidos na Lei Complementarnº 1.093/2009, sendo eles:
a) 13º salário, proporcional aos meses trabalhados ou fração do mês superior a 15 (quinze) dias;
b) férias – decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função, fará jus ao pagamento de férias (ASE);
c) casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
d) falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
e) serviços obrigatórios por lei;
f) faltas abonadas: até 2 (duas) – não excedendo a uma por mês. Sem desconto na remuneração;
g) faltas justificadas: até 3 (três) – não excedendo a uma por mês. Implicarão na perda da remuneração do dia;
h) falta injustificada que não poderá exceder a 1 (uma) no período contratual;
I) falta médica – docentes e agentes de serviços escolares farão jus à falta médica, de acordo com o disposto na L.C. nº1.041/2008.

 

Benefícios previdenciários: regime geral da previdência social


O contratado terá direitos aos benefícios previdenciáriosconforme segue:
a) auxílio doença e licença por acidente de trabalho;
b) auxílio maternidade – a servidora fará jus a 120 dias;
c) auxílio maternidade por adoção;
d) aposentadorias e pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição;
e) salário família.

 

O contratado não fará jus a:
a) adicional por tempo de serviço;
b) licença-prêmio;
c) licença para tratamento de interesses próprios;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família;
e) licença à funcionária casada com funcionário ou militar;
f) auxílio funeral;
g) horário de estudante;
h) auxílio-reclusão, se estiver no período de vigência contratual;
i) salário-esposa;
J) hora de amamentação;
k) qualquer tipo de afastamento e designação;

l) afastamento para concorrer a cargo eletivo;
m) licença paternidade.

 

 

 

Fonte: Governo do Estado de São Paulo. Vida Funcional. Vol 1, São Paulo, 2014. pags 129-134


 

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