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INFORMATIVO ESCOLAR

 

IMPORTÂNCIA DA PARCERIA FAMÍLIA E ESCOLA

          Sem dúvidas, criar os filhos, educá-los, prepará-los para agir com responsabilidade e com segurança no conturbado mundo em que vivemos é uma tarefa exigente e desafiadora. Não podemos deixar de lado o fato de que família e escola são pontos de apoio e de formação na vida de um cidadão. Quanto melhor for a parceria entre ambos, mais positivos e significativos serão os resultados. Por isso, jamais a escola poderá assumir a função da família na vida do aluno. É importante que pais, professores e alunos entendam e trabalhem as questões do dia-a-dia, buscando compreender com clareza cada situação vivida no ambiente escolar; o que, sem dúvida alguma, não é tarefa fácil!

          É fundamental que família e escola sigam os mesmos objetivos e critérios, bem como a mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir, traçando as mesmas metas de forma simultânea, propiciando ao aluno uma segurança na aprendizagem de forma que venham a criar cidadãos críticos capazes de enfrentar a complexidade de situações que surgem na sociedade.

          E mais do que interesse, os pais têm obrigações. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que cabe à garotada estudar e à família cuidar para que a frequência às aulas seja cumprida, sob risco de punição. O Ministério da Educação (MEC) lançou, em 2008, um manual para incentivar a participação familiar. Recentemente, pais que recebem o Bolsa Família passaram a ter presença obrigatória em reuniões escolares (LEI Nº 6.747, DE 2010.)

 

DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS

 

DEVERES

 

Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabilidades:

  • Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;

  • Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;

  • Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;

  • Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

  • Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;

  • Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;

  • Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;

  • Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;

  • Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;

  • Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;

  • Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;

  • Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

 

CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR

 

CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR\FALTAS DISCIPLINARES

 

Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.

 

  • Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;

  • Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

  • Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefone ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;

  •  Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;

  • Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;

  • Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;

  • Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;

  • Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;

  • Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;

  • Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;

  • Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

  • Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;

  •  Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

  • Incorrer nas seguintes fraudes ou praticas ilícitas nas atividades escolares:

               - comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

                    - Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;

                   - Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

              - Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.

  • Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;

  •  Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;

  • Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

  • Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

  • Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

  • Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

  • Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;

  • Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veiculo, etc.;

  • Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;

  •  Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;

  • Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;

  • Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;

  • Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

  • Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;

  • Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;

  • Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

  • Conforme Decreto Nº 52.626/2008 e Lei Estadual nº 12.730\2007, em seu Artigo 1º, “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos Estabelecimentos de Ensino do estado de São Paulo durante os horários de aulas”

Observação: Pais e\ou responsáveis não devem telefonar (via celular) aos seus filhos durante as aulas.

Caso a comunicação com o aluno seja urgente, solicitamos telefonar à escola, que agirá prontamente para solucionar o problema.

 

MEDIDAS DISCIPLINARES

 

O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:

  1.  Advertência verbal;

  2. Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;

  3. Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

  4. Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;

  5. Suspensão por até 5 dias letivos;

  6.  Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;

  7. Transferência compulsória para outro estabelecimento.

 

“A Disciplina, aceita com inteligência e bom senso, não se torna pesada, pois se compreende que ela visa ao bem comum.”

 

PROCEDIMENTOS

 

As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.

  • As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;

  • As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;

  • As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar.

 

RECURSOS DISCIPLINARES ADICIONAIS

 

Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas nestas Normas, professores, direção e o Conselho de Escola podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar:

  • Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar;

  • Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;

  • Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;

  • Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de drogas, álcool ou similares;

  • Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação baseada em preconceitos ou assédio;

  • Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;

  • Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada;

  • Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis;

  • Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares.

 

 

DIREITOS

 

DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA GRATUITA E DE QUALIDADE

 

As escolas públicas estaduais abrigam alunos e alunas de diferentes idades, níveis de desenvolvimento psicossocial e estratos sociais, que devem receber do Estado atenções adequadas às suas necessidades. Ter garantido o acesso à educação gratuita e de   qualidade, desde o Ensino Fundamental até a conclusão do Ensino Médio, constitui um dos direitos básicos dos alunos.

Em consequência, todo aluno tem direito a:

  • Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência, que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada às suas necessidades e igualmente gratuita;

  • Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;

  • Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

As faltas descritas deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.

Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao Conselho Escolar.

A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

  • Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;

  •  Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;

  • Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;

  • Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;

  • Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes.

  • Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;

  • Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

  • Organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de sua escola;

  • Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;

  • Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação.

  • Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;

  • Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;

 

 

UNIFORME

Em 2012, a Unidade Escolar através do Conselho Deliberativo de seu Colegiado – Associação de Pais e Mestres implantou o Uniforme Escolar, como medida de proteção ao aluno, identificação fora do ambiente escolar e padronizando as roupas por eles usadas. Desta forma, solicitamos aos Pais ou Responsáveis que providenciem o uniforme.

  • Período Diurno (manhã e tarde)

- Camiseta branca da escola e calça azul (jeans ou moletom)

  • Período Noturno

- Camiseta da escola ou camiseta branca

 

ESTUDO/MATERIAL ESCOLAR

O aluno tem por obrigação acompanhar as explicações do Professor, participando das atividades e colaborando com a disciplina coletiva.

Não se ocupar durante as aulas com trabalhos estranhos às mesmas.

Trazer consigo todo o material didático solicitado pelos, fornecidos pela Secretaria da Educação de SP e entregue ao aluno na primeira semana de aula, para um bom andamento da aula.

As tarefas de casa são de suma importância e fazem parte da nossa rotina pedagógica, pois é o momento de rever e aprofundar o que foi trabalhado em sala de aula beneficiando o aprendizado.

Os trabalhos não entregues na data marcada deverão ser entregues na aula seguinte e terão um valor menor.

 

ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS -  FALTAS

 

A apresentação de atestado médico não abona faltas do aluno, apenas as justifica. A ausência da escola não exime o aluno do cumprimento das tarefas do dia, indicada pelos professores. Os alunos que ultrapassarem o limite de 25% de faltas durante o bimestre, que é o permitido por Lei, serão encaminhados ao Conselho Tutelar e\ou ao Juizado da Vara da Infância e da Juventude.

Caso o aluno esteja doente, não o mande para a escola.

Em caso de falta em dia de avaliação mensal ou bimestral, o aluno solicitará a 2ª chamada através da apresentação de atestado médico do dia referente à falta ou, justificativa assinada pelos responsáveis.

É necessário apresentar atestado médico para alunos impossibilitados de participar das atividades práticas de Educação Física.

Para os alunos portadores de necessidades especiais é necessário apresentar laudo médico atualizado.

Os alunos do período noturno que trabalham, prestam Serviço Militar, com idade superior a 30 anos e com proli, devem entregar à Coordenação Pedagógica os documentos necessários para requerer a dispensa das aulas de Educação Física: declaração de trabalho, declaração do serviço militar, certidão de nascimento  e certidão de nascimento do filho.

(Lei Nº 10.793/03).

A saída antecipada do aluno deverá ser feita pelos pais e\ou responsável, maior de idade com apresentação do documento: R.G.

 

HORÁRIO

 

Para o bom funcionamento da unidade escolar, a pontualidade é um fator fundamental, por isso os horários precisam ser rigorosamente cumpridos.

 

Período da Manhã:

Entrada: a partir das 06h50min. (O portão será fechado às 07h00 em ponto)

Saída: 12h20min.

 

Período da Tarde:

Entrada: a partir das 12h45min. (O portão será fechado às 13h00 em ponto)

Saída: 18h20min.

 

Período noturno:

Entrada: a partir das 18h50min. (O portão será fechado às 19h00 em ponto)

Saída: 23h00

 

 

OS DEZ MANDAMENTOS DA FAMÍLIA

 

1. Tenha fé e viva a Palavra de Deus, amando o próximo como a si.

2. Ame-se, confie em si, em sua família e ajude a criar um ambiente de amor e paz ao seu redor.

3. Reserve momentos para brincar e se divertir com sua família, pois a criança aprende brincando e a diversão aproxima as pessoas.

4. Eduque seu filho através da conversa, do carinho e do apoio e tome cuidado: quem bate para ensinar está ensinando a bater.

5. Participe com sua família da vida da comunidade, evitando más companhias e diversões que incentivem à violência.

6. Procure resolver os problemas com calma e aprenda com as situações difíceis; buscando, em tudo, o seu lado positivo.

7. Partilhe seus sentimentos com sinceridade, dizendo o que você pensa e ouvindo o que os outros têm a dizer.

8. Respeite as pessoas que pensam diferente de você, pois as diferenças são uma verdadeira riqueza para cada um e para o grupo.

9. Dê bons exemplos, pois a melhor palavra é o nosso jeito de ser.

10. Peça desculpas quando ofender alguém e perdoe de coração quando se sentir ofendido, pois o perdão é o maior gesto de amor que podemos demonstrar.

 

© 2016 criado por EE Francisco Matarazzo Sobrinho

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